Quem mora em condomínio deve reconhecer a figura do síndico como sendo aquela da pessoa responsável pela administração dos interesses coletivos dos condôminos.
Contudo, quando esse administrador atua de maneira abusiva, ocasionando conflitos, é necessário tomar atitudes para resolver o problema.
Se você vive uma situação como essa, confira, nesse post, o que pode ser feito diante do abuso de poder de síndico.
O que o síndico não pode fazer? E o que ele pode?
Quais os poderes do síndico?
De fato, quando o assunto é a fiscalização quanto ao cumprimento do regulamento interno do condomínio e da administração das questões de interesse dos condôminos, o síndico é autoridade máxima.
Portanto, na forma da lei, cabe a ele:
- Representar legalmente do condomínio;
- Defender os interesses comuns dos condôminos;
- Exercer as funções de vigilância que assegurem a segurança e a moralidade no ambiente coletivo;
- Cobrar das taxas condominiais;
- Impor multas, se necessárias;
- Exercer funções inerentes à administração condominial.
O que é abuso de poder?
Conceitualmente, de acordo com a Lei Federal nº 4898, de 1965, o abuso de poder é visto como a postura abusiva de uma autoridade pública no exercício de suas funções.
Nesse sentido, quando um agente público limita os direitos civis de alguém — como os de ir e vir e de se associar livremente — ou quando ele expõe a pessoa a constrangimentos, a situações vexatórias ou de dano patrimonial ou moral (entre outras situações abusivas), ele está cometendo abuso de poder.
O síndico não é uma autoridade pública. Porém, de maneira análoga, se ele se torna abusivo no exercício das atribuições que a ele são conferidas, ele também está cometendo uma espécie de abuso de poder.
O que fazer diante do abuso de poder de síndico?
Ainda que tenha a atribuição de exercer as funções já mencionadas acima, o síndico é uma pessoa como outra qualquer, a quem é delegada, pela coletividade, a função de administrar e de representar legalmente o condomínio.
Portanto, como qualquer pessoa, ele pode ser submetido a todas as sanções legais previstas para quem comete infrações penais ou do Código Civil.
Em outras palavras, isso significa que o síndico abusivo pode ser acionado judicialmente — inclusive por danos morais —, se transgredir as normas legais.
Além disso, como o poder atribuído a ele é dado pelos condôminos, esse poder pode ser cassado. Para tanto, basta que pelo menos um quarto dos condôminos se reúna em assembleia para votar a substituição do síndico. Se 50% dos presentes mais um decidirem pela substituição, ela será feita.
No entanto, antes de tomar qualquer medida mais radical e se a situação abusiva permitir, é interessante notificar o síndico formalmente sobre a conduta imprópria que ele vem mantendo.
Assim, cria-se a oportunidade de ele mudar o próprio comportamento, sem a necessidade de maiores desgastes.
A notificação deve se ater aos fatos abusivos e evitar juízos de valores quanto à pessoa do síndico. Todavia, caso a notificação não seja suficiente e o abuso permaneça, é hora de agir sob o amparo da lei.
O que não deve ser tolerado?
Desde que seja eficiente no exercício das atribuições que a ele são conferidas, o síndico não precisa ser a pessoa mais simpática do mundo. Contudo, é essencial que ele não ultrapasse os limites impostos pela lei.
Portanto, o síndico que se torna ofensivo — aquele que grita e ofende, que expõe as pessoas a constrangimentos, que interfere na vida privada dos condôminos, entre outras formas de agressão — não deve ser tolerado.