A curva de contaminação por SARS-CoV-2, o novo coronavírus, ainda não chegou ao seu pico. Com esse aumento, é muito provável que, em algum momento, um condômino teste positivo para Covid-19. Nesse momento, administradora e síndicos devem estar em sincronia para saber como proceder com os casos de coronavírus no condomínio.
A transmissão comunitária já está acontecendo há algum tempo nos grandes centros urbanos. Por isso, é essencial manter ou planejar-se para lidar com essa situação.
O distanciamento social tem contribuído para limitar o crescimento da curva, que poderiam ser muito mais altos. Ainda assim, os casos crescem a cada dia, sendo necessário tomar todos os cuidados de prevenção incentivados pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde.
Prevenção do coronavírus no condomínio
O condomínio precisa, ativamente, tomar providências relacionadas à prevenção da Covid-19, como:
- Espalhar cartazes nas áreas comuns com as informações e cuidados sobre a doença;
- Proibir o acesso às áreas comuns para evitar a aglomeração;
- Disponibilizar álcool em gel 70% nas dependências do condomínio.
Além disso, o ideal é reforçar a higienização dos locais onde todos têm acesso:
- Elevadores;
- Corrimão da escada;
- Portões de entrada e saída,
- Quaisquer outros lugares que não for possível limitar a circulação de pessoas.
Além disso, todos os funcionários do condomínio também precisam estar equipados com máscaras, luvas e álcool em gel ou líquido 70%.
Lidando com casos de coronavírus no condomínio
Mesmo tomando todos os cuidados, ainda assim é possível que surja algum caso de coronavírus no condomínio. Neste caso, o ideal é que o morador informe o síndico sobre a suspeita ou confirmação da doença, para que o gestor possa agir.
Em conjunto, síndico e administradora devem se planejar para notificar os moradores sobre a circulação do Covid-19 no condomínio. Nessa comunicação é importante fazer com que o foco da mensagem seja nos cuidados que os demais condôminos devem tomar. Ou seja, evitar discursos que exponham a vítima da contaminação, que pode sofrer represálias dos demais.
Lembrete: O síndico deve resguardar o direito ao sigilo do morador que disse estar infectado. A informação de que o vírus está circulando no condomínio deve ser divulgada, mas não o nome do indivíduo.