Quem vive em condomínio normalmente está familiarizado com o termo fundo de reserva. Afinal, na maioria dos condomínios ele aparece no boleto todo mês.
Apesar disso, é comum que moradores e até síndicos tenham dúvidas a respeito do que exatamente é o fundo de reserva e como ele pode ser utilizado.
Por isso, nós vamos explicar nesse post:
O que é o fundo de reserva?
De maneira geral, o fundo de reserva é uma espécie de poupança feita pelo condomínio para custear necessidades extraordinárias, urgentes ou eventuais. Ele foi previsto na Lei nº 4.597/64, mais conhecida como Lei do Condomínio, e não foi revogado pelo Código Civil.
A lei determina que a convenção do condomínio deve prever a forma de contribuição para a constituição do fundo de reserva.
Normalmente, as convenções estabelecem o valor da contribuição (normalmente no formato de uma porcentagem da cota condominial), o prazo de duração da cobrança e que tipos de despesas ela pode cobrir.
Quanto deve ser cobrado de fundo de reserva
O valor que deve ser cobrado para o fundo de reserva mensalmente é um percentual em relação à taxa de condomínio. Normalmente, varia de 5% a 10%. Ou seja, se a taxa do condomínio é R$200, o valor cobrado para o fundo de reserva vai variar de R$10 a R$20.
O mais recomendado é que o fundo seja arrecadado até atingir um valor que equivale a duas ou três vezes o valor da receita mensal do condomínio. Por exemplo, se em um mês a arrecadação total é de R$10 mil, o fundo de reserva deve ser cobrado até acumular entre R$20 mil e R$30 mil. Depois, é possível avaliar a suspensão da arrecadação.
Além disso, o condomínio deve aplicar o fundo em uma caderneta de poupança, para evitar que o montante se desvalorize.
Como o fundo de reserva deve ser usado?
Assim como em relação ao percentual cobrado, é a convenção do condomínio que vai determinar como o fundo de reserva pode ser utilizado. Ou seja, que tipo de despesas ele pode cobrir.
De maneira geral, a natureza do fundo de reserva é preventiva e ele deve ser usado para custear despesas extraordinárias (como consertar um rompimento de tubulação) e, a longo prazo, obras de valor mais elevado (como investimentos na troca do elevador).
O uso do fundo de reserva deve sempre ser comunicado aos condôminos em até 30 dias. Idealmente, o síndico deve convocar uma assembleia especificamente para esse fim. Além disso, sempre que houver retiradas do fundo de reserva o valor deve ser reposto.
Vale lembrar que, de maneira geral, o fundo de reserva não deve ser utilizado para pagar despesas ordinárias, ou seja, aquelas do dia a dia do condomínio, a não ser que essa possibilidade esteja indicada de maneira explícita na convenção.
Caso contrário, para adotar essa medida é imprescindível levar o assunto para aprovação em assembleia e definir um plano para repor o valor usado ao fundo.
Posso usar o fundo de reserva para cobrir a inadimplência no condomínio?
Essa é uma dúvida comum de síndicos que enfrentam problemas com a inadimplência no condomínio. Afinal, a inadimplência dificulta o pagamento das despesas ordinárias e faz com que os demais condôminos tenham que pagar uma taxa maior para cobrir o buraco no orçamento.
Para evitar o aumento da taxa para os demais condôminos, alguns síndicos cogitam usar o fundo de reserva para cobrir a diferença causada pela inadimplência.
No entanto, como mencionamos acima, o fundo de reserva só pode ser usado de acordo com o que está previsto na convenção. E, em geral, as convenções determinam que ele seja usado apenas para despesas extraordinárias, urgentes e não previstas no orçamento.
Ou seja, o fundo de reserva não foi feito para cobrir a inadimplência. A não ser que essa possibilidade esteja explicitamente prevista em convenção, o síndico não pode usar o fundo de reserva para bancar o rombo causado por cotas condominiais não pagas.