Apesar de exercer uma função de extrema importância na administração predial, o síndico não é um legislador. É um executor de determinações alheias, que lhe garantem eficiência e lhe resguarda na tomada de decisões. Uma gestão condominial democrática, em que haja um conselho administrativo, garante-lhe segurança e confiabilidade nas decisões e responsabilização compartilhada.
Para ajudar os síndicos, listamos os principais balizadores de autonomia, por ordem de importância, que o administrador deve seguir antes de tomar qualquer atitude:
- A legislação vigente,
- a convenção condominial,
- as decisões da assembleia,
- a situação financeira
- o bom senso do administrador.
Evidentemente o último item é o mais importante, fundamental para gestão predial participativa. Mesmo que importante, deve-se recorrer essencialmente ao bom senso do administrador apenas para questões que os outros 4 ítens forem omissos ou não atenderem com precisão as demandas administrativas do condomínio.
Cabe ainda ressaltar que se uma decisão não está na sequencia dos 3 primeiros determinadores (exemplo: se não está na lei, se a convenção e regimento forem omissos e se o assunto não foi tratado em assembleia), as chances de êxito são reduzidas drasticamente. A estipulação de normas e regras, por exemplo, não serão aparadas legalmente.
O Portal Síndicos de Brasília recomenda ainda que as decisões do síndico sejam sempre compartilhadas com os conselheiros, a fim de realizar uma gestão democrática e responsável.