[vc_row][vc_column][vc_column_text]Para que serve a taxa ordinária? Como utilizo a taxa extra? Pra que serve o fundo de reserva? Mesmo sendo um conhecimento considerado básico, estima-se que aproximadamente 60% dos síndicos com conhecimento médio não sabem a real diferenciação de cada taxa. Tal assunto certamente é uma informação que precisa estar bem clara e definida para gestor do condomínio, afinal a gestão de contas é a principal tarefa do administrador predial.
Previstas pela “Lei do Condomínio” (4.591/64, Art. 12), as taxas condominiais são formas de receitas com o fim de custear as despesas do condomínio. Classificadas como ordinária, extraordinária e fundo de reserva, a destinação bem como responsável pelo pagamento de cada uma, são assuntos importantíssimos para a prestação de contas do síndico.
Para facilitar o entendimento de cada taxa, o Portal Síndicos de Brasília desenvolveu uma tabela simplificada:
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Taxa | Finalidade | Responsável | Definição |
Ordinária | Manutenção básica, conservação, água, luz, seguro condominial, folha de pagamento dos funcionários, pequenos reparos, pró-labore, honorários da administradora e outras despesas ordinárias. | Proprietário ou ocupante da unidade, se previsto em contrato de locação. | Valor estipulado pela previsão orçamentária, na assembleia de prestação de contas |
Extraordinária | Obras de reforma, melhorias para valorização, benfeitorias no condomínio e aquisição patrimonial. | Proprietário da unidade. | Valor estipulado em assembleia com fim específico, definindo valor e quantidade de parcelas. |
Fundo de reserva | Garantir a continuidade e o bom funcionamento em caso de despesas imprevistas ou emergenciais. | Proprietário da unidade ou inquilino podendo ser ressarcido. | Valor definido pela convenção do condomínio. |
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Em casos excepcionais, o síndico pode instituir uma taxa para suprir gastos muito além dos previstos, denominada “Taxa Ordinária Complementar”. Importante frisar que essa taxa deve ser fixada por tempo limitado, a fim de cobrir custos específicos, com aprovação da assembleia.
As taxas podem ser cobradas em boletos desmembrados ou no mesmo título bancário, porém há necessidade de estarem discriminadas.
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Uma resposta
Eu tenho duas casas e pago dois condomínios. Agora estão me cobrando taxa extra em cima da complementar. Taxa sobre taxa é legal?