Enviado por : Pablo Almeida, Águas Claras
Pergunta: Nosso condomínio tem seguro de vida em grupo para funcionários. Infelizmente, se houver uma fatalidade e algum funcionário falecer devido ao coronavírus, a família recebe a apólice?
Resposta: Tem que verificar as condições da Apólice de seguros. Em alguns casos, os sinistros* em consequência de morte por COVID 19 durante o Estado de emergência ou calamidade não são cobertos por questões contratuais. Por isso na hora de contratar um seguro é importante ler todas as cláusulas contratuais. Mas alguns clientes tem conseguido receber as indenizações por meio judicial.
*Sinistro é uma ocorrência de todo evento que tem cobertura no seguro contratado e esteja especificado na apólice.
Uma resposta
Os seguros de vida, assim como os outros seguros, são para eventos que atingem pessoas e bens em condições normais, excluindo catástrofes como tsunami, terremotos, guerra, terrorismo, contaminação por radioatividade, pandemias e outros, mas no caso do COVID-19, as principais seguradoras do mundo anunciaram que pagariam as indenizações de morte, desde que o seguro não fosse contratado em menos de 90 dias do dia o óbito. Sou profissional de seguros e um cliente meu faleceu por COVID-19 e a família foi indenizada, pois o seguro já estava contrato há algum tempo.