Conviver com o martelar de obras e reformas não é tarefa fácil em nenhuma época do ano, mas em tempos de isolamento social para os que podem ficar em casa, a situação pode ser ainda pior.
Afinal, a recomendação de recolhimento residencial durante a pandemia do novo coronavírus levou muitas pessoas a não só fazer home office, mas também administrar outras tarefas domésticas e a rotina com a família.
Mas o que fazer quando uma obra já havia começado, ou estava agendada para o período da quarentena? E aquelas reconstruções emergenciais? Há mudança nas regras?
Neste momento, dizem especialistas, o ideal é que as reformas não essenciais ao funcionamento do apartamento ou do prédio sejam interrompidas
O QUE PODE SER FEITO
- Obras emergenciais que, caso não sejam feitas, podem gerar um prejuízo ainda maior
- Reparos de problemas que possam colocar em risco a segurança dos condôminos
O QUE NÃO PODE SER FEITO
- Obras que não são essenciais
- Aquilo que pode ser adiado, como uma troca de pisos ou reforma estética
POR QUE HÁ RESTRIÇÕES?
- É uma situação de calamidade pública, assim, a saúde coletiva deve ser priorizada em vez do interesse individual
- É necessário seguir as orientações das autoridades de saúde
AS CONSEQUÊNCIAS DE UMA OBRA
- Com o distanciamento social, há muitas pessoas dentro dos apartamentos
- O barulho da obra pode causar transtornos e atrapalhar as atividades dos demais
- Obras geram sujeira, isso pode sobrecarregar os funcionários do condomínio que já precisam reforçar a limpeza
- Entrega de material de construção e deslocamento do prestador de serviço são mais difíceis em uma pandemia
- O trânsito de não moradores dentro do condomínio também pode causar riscos
COMO LIDAR COM OBRA EM ANDAMENTO
- Síndico pode reunir o conselho e criar regras para este momento
- Pense em horários reduzidos
- Verifique se os trabalhadores não estão no grupo de risco da Covid-19
- Limite o número de funcionários para o mínimo possível
- Todos devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs)
QUEM DECIDE
- O síndico avalia o que precisa ou não ser feito nas áreas comuns
- Pode tomar decisões de acordo com o conselho e departamento jurídico
- Dentro das unidades é necessário ter bom senso
PENAS
- Caso o síndico avalie que a obra deve parar, ele pode advertir o morador. Persistindo o problema, ele pode ser multado ou em último caso ser acionado na Justiça
DIÁLOGO
- Procure o síndico ou o vizinho para entender os pontos de vista
- O ideal é que as duas partes busquem negociar e ceder para conseguir um acordo
- Se o barulho da obra atrapalhar a reunião do trabalho, pergunte se aquela etapa pode ser feita em um outro horário
AÇÕES JUDICIAIS
- Tanto o condomínio quanto os moradores podem entrar na Justiça
- Para isso, é necessário apresentar provas dos seus argumentos
- Quem se sente incomodado com uma obra, pode colher depoimentos dos vizinhos e fazer vídeos
- Quem teve a obra bloqueada precisa reunir documentos para mostrar a regularidade, viabilidade e importância