Um lei publicada no dia 26 de maio tornou obrigatório o uso de máscaras faciais em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais no Distrito Federal.
Além disso, a nova medida dispensa o uso por parte de pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais. A medida, que já está em vigor, complementa as regras já especificadas no decreto do dia 23 de abril.
Determina, portanto, o uso de proteção em espaços públicos, no transporte coletivo, em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços da capital.
Multa por descumprimento
O descumprimento implica multa de R$ 2 mil e pode ser considerado infração de medida sanitária preventiva. Já as empresas estão sujeitas a multa e até à suspensão de alvará de funcionamento.
De acordo com o GDF, os síndicos ficarão responsáveis pelo controle e vistoria dos moradores e visitantes.
No entanto, segundo o DF Legal, eles “não possuem poder de polícia para aplicar o auto de infração em moradores que não usam a máscara.”
As multas somente podem ser aplicadas por três órgãos de fiscalização que compõem a força-tarefa: DF Legal, Diretoria de Vigilância Sanitária e Secretaria de Transporte e Mobilidade.
Aqueles que precisarem de apoio na fiscalização do uso de máscaras devem ligar no telefone 162.
O decreto determina ainda o reforço da limpeza em elevadores e em locais de “grande risco de contaminação pelo novo coronavírus” como espaços onde há aglomeração de pessoas.
Decreto retira a obrigatoriedade para autistas
Por outro lado, o novo decreto retira a obrigatoriedade do uso das máscaras por pessoas que possuam deficiência intelectual ou transtornos psicossociais, como o autismo.
Outras pessoas que tenham alguma dificuldade em relação também podem ser dispensadas da obrigatoriedade.
Nos dois casos previstos na norma, é preciso comprovar a impossibilidade do uso por meio de documentos, relatórios e/ou laudos médicos, caso sejam abordados por agentes fiscais.
Uma resposta
Sou de acordo mesmo com o uso de máscaras nos condominios PRICIPALMENTE elecadores. Álcool em gel nas portarias e panos molhados em todas as entradas dos predios. Retirem os tapetes das portarias e coloque panos úmidos seja com( alcool, água sanitária ou Lisoform). Os zeladores devem molhar esses panos três (03) vezez ao dia. Portas dos apartamentos tambem devem seguir regras. Assim estamos bloqueando a entrada desse viruz.