Desde o dia 10/03, em muitos condomínios já não há mais o cartaz informando o uso obrigatório de máscaras nas áreas comuns. Entre aliviados com a liberação e preocupados com a saúde, o comportamento dos moradores diverge sobre o assunto.
Mas será que apenas arrancar os avisos é a única atitude que o síndico deve tomar?
Antes de responder, é importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso de máscaras – em alguns casos – realmente terminou; a pandemia não. A liberação do uso não significa a proibição do uso!
A decisão
O avanço da vacinação no Distrito Federal (que já ultrapassa os 80% da população) foi um dos principais fatores que influenciaram na decisão do governador Ibaneis, para extinguir a obrigatoriedade, buscando o retorno responsável a vida normal – claro que isso interfere na realidade condominial.
Baixe o Decreto 43.072 sobre uso de máscaras no DF na íntegra.
Nos condomínios
No Portal Síndicos de Brasília é sempre reforçado que o síndico é um “agente executor” das leis e deliberações da assembleia. Ele não deve, por exemplo, impor que todos usem máscaras atualmente, porém quando a obrigatoriedade estava valendo ele tinha que seguir a legislação.
Desde há liberação do uso da máscara, já foram reportados casos de conflitos entre moradores do condomínio; com algumas pessoas achando um absurdo que outras circulem sem máscara e compartilhem os mesmos ambientes – como elevadores, por exemplo.
Medidas recomendadas
Independente do entendimento pessoal do síndico, de fato nenhum administrador predial poderá obrigar o uso de máscara para os moradores e visitantes do condomínio.
Porém, o síndico ainda tem um papel importante no combate à Covid-19 e deve tomar algumas medidas:
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Manter álcool gel disponível em hall de entrada, portarias, elevadores, lixeiras e outras áreas de grande circulação
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Zelar pela higienização constante das dependências do condomínio
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Deliberar que todos os colaboradores do condomínio continuem usando máscaras enquanto estiverem exercendo suas funções no condomínio – isso sim o síndico tem autonomia de deliberar
“Em alguns locais públicos ainda é exigido o uso de máscaras. Se o síndico determinar que o funcionario use máscara, eu entendo que ele tem que usar sim, pois é uma determinação da administração do condomínio.”
Dr. Marthon Amaro, advogado e síndico profissional
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Conscientizar (não obrigar) os moradores a continuarem tomando as medidas necessárias para o combate ao Covid-19
Download do comunicado
Pensando na conscientização de todos, o Portal Síndicos de Brasília elaborou um informativo que pode ser impresso pelo síndico e disponibilizado nas portarias, elevadores e demais locais de muito acesso. Para utilizar o material basta clicar aqui, baixar o arquivo PDF, imprimir e colar onde desejar.