A Câmara Legislativa do DF aprovou um projeto que restringe a instalação de portarias virtuais em condomínios com mais de 45 unidades.
O projeto só recebeu 2 votos contrários e agora segue para sanção do governador. Com esta lei, o que estamos dizendo aos síndicos e condôminos é:
1. Não poderão ser utilizadas tecnologias de portaria virtual eletrônica;
2. A lei cria obrigações financeiras para todos os moradores contratarem apenas a modalidade de portaria presencial. Essa imposição criada tira dos condôminos, o direito de decidir qual o melhor formato de portaria a ser utilizado;
3. Essa lei cria uma clara reserva de mercado, beneficiando as empresas do segmento de segurança privada e terceirizações em geral;
Será que o governo tem o direito de decidir o que Síndicos e moradores podem ou não fazer com suas propriedades?
Você concorda com essa lei?